(DOC. VP 210.5050.7145.4236)
STJ. Processual Civil e tributário. PIS. Cofins. Base de cálculo. ICMS. Inclusão. Ação rescisória. Violação a dispositivo de lei. Inocorrência. Interpretação razoável Súmula 343/STF. Aplicação.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele pervista (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A desconstituição da coisa julgada na hipótese do CPC/2015, art. 966, V pressupõe que a decisão rescindenda contenha motivação manifestamente contrária às normas, aos princípios e às regras que orientam o ordenamento jurídico, sendo inadequada a ação
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