(DOC. VP 210.5050.7145.3171)
STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Intempestividade. Resolução CNJ 313/2020, art. 5º. Suspensão do prazo processual. Possibilidade publicações serem realizadas.
1 - Nos termos da Resolução CNJ 313/2020, art. 5º, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 19/03/2020 a 30/04/2020, o que não impede que publicações sejam realizadas. 2 - É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do acórdão recorrido (recurso interposto sob a égide do CPC/2015). 3 - Agravo interno agravo em recurso especial não provido.
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