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(DOC. VP 210.5050.7108.9336)

STJ. Habeas corpus. Processo penal homicídio qualificado e associação criminosa. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Não cabimento. Análise sobre a materialidade e a autoria do delito que não pode ser feita na via eleita. Superveniência decisão de pronúncia. Prejudicialidade. Desmembramento do feito. CPP, art. 80. Faculdade do juiz. Prisão preventiva. Gravidade concreta e necessidade preservação das testemunhas. Fundamentos idôneos. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.

1 - O trancamento do processo-crime pela via do habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas no caso em apreço. 2 - Para reconhecer que não haveria prova da materialidade e indícios de autoria, seria necessário, inevitavelm

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