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(DOC. VP 210.5021.4620.3465)

STJ. Penal e processual penal. Embargos de declaração na questão de ordem na ação penal. Preliminares de não conhecimento por ausência de omissão, arguidas em contrarrazões. Preliminares rejeitadas. Arguição que se confunde com o mérito. Alegação de omissão pelo Ministério Público federal. Omissão configurada apenas em parte. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes. Determinação de remessa de cópia dos autos da ação penal, quanto aos denunciados sem foro por prerrogativa de função no STJ, à 7ª Vara federal criminal da seção judiciária do Rio de Janeiro.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, «Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão». 2 - O conhecimento dos embargos de declaração depende da alegação da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (o CPP, no art. 619, utiliza ainda a superada «ambiguidade»),

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