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(DOC. VP 210.5021.1967.7939)

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado, fraude processual e falsidade ideológica. 1. Indeferimento de diligências. Juiz destinatário da prova. Discricionariedade regrada. CPP, art. 400, § 1º. Ausência de cerceamento de defesa. 2. Quebra da cadeia de custódia. Regramento inserido pelo pacote anticrime. Normas não vigentes à época. Tempus regit actum. 3. Eventual adulteração da prova. Não demonstração. 4. Possibilidade de utilização da prova. Acesso à acusação e à defesa. Ausência de ilegalidade. 5. Afronta à Súmula Vinculante 14/STF. Não ocorrência. Diligências em andamento. Acesso franqueado após a conclusão. 6. Nulidade de interrogatório de corréus. Processo desmembrado. Prova emprestada. Possibilidade. Ampla defesa e contraditório garantidos. 7. Prejuízo não demonstrado. Impossibilidade de anulação. 8. Excesso de prazo. Inépcia da denúncia. Temas não analisados na origem. Mera reiteração. Matérias já examinadas no HC 115.439/RR/STJ. Impossibilidade de novo exame. 9. Possibilidade de nova análise do excesso de prazo. Réus presos há mais de 2 anos. Corréus soltos. Versões conflitantes. Relaxamento da prisão que se impõe. 10. Recurso conhecido parcialmente e provido em parte, apenas para relaxar a prisão dos recorrentes.

1 - «O indeferimento da produção probatória insere-se na esfera de discricionariedade regrada do magistrado, critério norteador do juízo de pertinência e relevância» (AgRg no AREsp. 340.628/RJ/STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, Dje 4/4/2017). Dessa forma, o indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa, não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia. 2 - Conforme assentado pela Corte local, os institutos pr

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