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(DOC. VP 210.5021.1798.0776)

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Revisão criminal. Homicídio qualificado. Incompetência deste STJ para julgar impetração em face de ato singular ou colegiado de seus ministros. Alegação de nulidade de quebra de correlação entre a denúncia, pronúncia e quesito. Ausência de manifestação da defesa em ata. Preclusão. CPP, art. 571, VIII. Pretensa nulidade absoluta. Não ocorrência. Inexistência de erro ou dúvida sobre o fato submetido a apreciação dos jurados. Violação ao CPP, art. 482, parágrafo único. Inexistência. CPP, art. 563. Princípio do pas de nullité sans grief. Ausência de demonstração de prejuízo. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat

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