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(DOC. VP 210.5021.1628.9780)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Fixação da pena-base. Pretendida vinculação do julgador ao aumento de 1/6 da pena mínima, para cada vetorial valorada negativamente. Descabimento. Presença de três condenações pretéritas pelo mesmo crime. Exasperação da reprimenda básica em9 meses. Proporcionalidade atendida. Agravo regimental desprovido.

1 - A Corte de origem fixou a pena-base do crime de descaminho em 1 ano e 9 meses de reclusão, por valorar negativamente os antecedentes (já que a agravante possuía três condenações anteriores pelo mesmo delito). 2 - Diante do silêncio do legislador, a jurisprudência e a doutrina passaram a reconhecer como critério ideal para individualização da reprimenda-base o aumento na fração de 1/8 por cada circunstância judicial negativamente valorada, a incidir sobre o intervalo de pena a

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