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(DOC. VP 210.5021.1609.9258)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Art. 34, XVIII, «b», do RISTJ. Homicídio qualificado. Pronúncia. Decretação da prisão preventiva. Decisão anterior à vigência da norma. Lei 13.964/2019. Tempus regit actum. Não retroatividade da norma. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não configuração. Pandemia. Paralisação. Irresignação da defesa contra a pronúncia. Publicação da decisão, nos autos do AREsp 1.807.393/SP/STJ, em 18/2/2021. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - O RISTJ, no art. 34, XVIII, «b», dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente para «negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do STF ou do STJ ou, ainda, a jurisprudência dominante sobre o tema» (grifei). II - A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco conf

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