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(DOC. VP 210.5021.0945.1521)

STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Pretensão de reconhecimento de nulidade. Indeferimento do rol de testemunhas apresentado pela defesa extemporaneamente. Debate do tema pelo tribunal a quo. Ausência. Supressão de instância. Decisão do juízo de primeiro grau em consonância com o entendimento deste superior tribunal, manifestado em casos análogos. Indeferimento liminar da impetração originária pelo tribunal. Writ substitutivo de revisão criminal. Prosseguimento. Inviabilidade. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - Evidenciado, do atento exame dos autos, que, nem na ocasião da análise da apelação defensiva nem quando da manutenção do indeferimento liminar da impetração originária, o Tribunal de origem debateu a questão suscitada na impetração, não há como conhecer da alegação por supressão de instância. 2 - Ainda que assim não fosse, esta Corte, ao se deparar com questões semelhantes à suscitada no presente recurso ordinário, tem entendido que não configura nulidade a decisão

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