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(DOC. VP 210.5021.0822.2902)

STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Tarifa de armazenagem portuária. Natureza jurídica de preço público. Não sujeição à relação jurídico- tributária. Precedentes. Jurisprudência dominante. Súmula 568/STJ. CPC/2015, art. 489. Fundamentação adequada e pertinente à controvérsia recursal. Razões recursais dissociadas. Súmula 284/STF. Contrato de depósito oneroso. Retenção do bem objeto do negócio até o pagamento do valor. Possibilidade. Revisão do juízo firmado. Óbice da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - É assente nesta Corte Superior o entendimento de que a tarifa de armazenagem portuária tem natureza jurídica de preço público, não tendo natureza tributária, não estando sujeita aos princípios que regem a relação jurídico-tributária. Nesse sentido: REsp. 491.075/SP/STJ, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 13/10/2003; REsp. 868.978/SP/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13/2/2008; AgRg no Ag 808.439/SP/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ

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