(DOC. VP 210.5021.0776.1514)
STJ. Tributário. Permuta de imóveis. Não equiparação à compra e venda. Inexistência de receita/faturamento, renda ou lucro. Contribuição ao PIS, à Cofins, ao IRPJ e à CSLL. Descabimento. Harmonia com o posicionamento do STJ.
1 - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que o contrato de troca ou permuta não deverá ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca. Precedentes: AgInt no REsp. 1800971/SC/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 12/11/2020, AgInt no REsp. 1754618/SC/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 17/10/2019 e REsp. 1733560/
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