(DOC. VP 210.5021.0667.5948)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil e civil. Atraso na entrega de unidade imobiliária. Tribunal de origem concluiu que o inadimplemento contratual ultrapassou o mero dissabor. Imóvel com vícios construtivos. Dano moral configurado. Agravo desprovido.
1 - «O mero atraso na entrega do imóvel é incapaz de gerar abalo moral indenizável, sendo necessária a existência de uma consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua gravidade. (...)» (AgInt no REsp. 1.834.730/RO/STJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/09/2020, DJe de 01/10/2020). 2 - No caso, inexiste violação ao CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, CCB, art. 944, na medida em que o Tribunal a quo descrev
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