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(DOC. VP 210.5021.0472.1826)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 211/STJ. Violação do CPC/1973, art. 397. Inexistência. Despesa operacional. Dedução em imposto de renda e contribuição sobre o lucro líquido. Novação afastada pelo tribunal de origem. Impossibilidade de revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Violação do CTN, art. 100 e CTN art. 146. Não ocorrência.

1 - Afasta-se a alegada violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, porquanto o acórdão recorrido se manifestou de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 2 - Não se conhece do recurso especial quanto às matérias não enfrentadas pelo Tribunal de origem. Súmula 211/STJ.

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