(DOC. VP 210.5021.0179.9306)
STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Usurpação de competência do STF. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Desprovimento do reclamo.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, I, «a», o Tribunal a quo, em juízo de admissibilidade recursal, exerce competência própria ao negar seguimento aos recursos extraordinários pela sistemática da repercussão geral, não havendo que se falar em usurpação de competência do STF. 2 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Te
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