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(DOC. VP 210.5010.8632.7948)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Pronúncia. Absolvição imprópria. Inimputabilidade. Matéria controvertida. Competência do tribunal do Júri. Pedido absolutório do órgão acusatório. Não vinculação do juízo de admissibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A absolvição sumária, inclusive a de natureza imprópria, é admissível unicamente quando houver prova contundente, cabal, ampla e plena da ocorrência das hipóteses elencadas no CPP, art. 415. 2 - O posicionamento do órgão acusatório nas alegações finais não vincula a decisão proferida na fase de judicium accusationis do Tribunal do Júri, ainda que o Ministério Público estadual haja formulado pedido de absolvição do réu. 3 - Na espécie, as instâncias de origem assent

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