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(DOC. VP 210.5010.8481.7297)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Vício de construção. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Omissão inexistente. Prazo prescricional. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 618. Fundamento autônomo não impugnado no recurso especial. Súmula 283/STF. Súmula 83/STJ. Vícios construtivos reconhecidos. Responsabilidade objetiva. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Obrigação de fazer. Equidade. Impossibilidade. Recurso não provido.

1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «O evento danoso, para caracterizar a responsabilidade da construtora, deve apresentar-se dentro dos 5 (cinco) anos

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