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(DOC. VP 210.5010.8466.8472)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Município produtor de petróleo e gás natural de origem terrestre que já recebe royalties a esse título. Pretensão ao também recebimento de compensação financeira proveniente de extração na plataforma continental. Município limítrofe da zona de produção marítima. Estações de embarque/desembarque terrestres pelas quais não circulam hidrocarbonetos oriundos de lavra marítima. Ausência de participação direta na atividade exploratória desses mesmos produtos. Exegese da Lei 2.004/1953, art. 27, § 4º. Impossibilidade da pretendida percepção. Agravo do município desprovido.

1 - Hipótese em que o município de Governador Dix-Sept Rosado/RN, produtor terrestre de petróleo e gás natural, pretende o recebimento também de royalties provenientes da produção marítima, aos argumentos de que, para além de possuir instalações terrestres de embarque/desembarque, localiza em zona que sofre os efeitos da exploração de petróleo. 2 - Como já assentado pelo STJ, «a distribuição de royalties por instalação de embarque e desembarque depende da origem do hidrocar

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