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(DOC. VP 210.5010.2817.4574)

STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa, mas não incorporado em atos normativos do sus. Solidariedade passiva facultativa dos entes federados. Obrigatoriedade de ajuizamento ação em desfavor da união apenas quando inexistir o registro do medicamento na anvisa. Ação ajuizada apenas contra os entes estadual e municipal, afastada a competência da Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ.

I - O presente feito decorre de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto de Gravataí/RS e o Juízo Federal da 2ª Vara de Porto Alegre SJ/RS, nos autos da ação ajuizada ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Gravataí, objetivando o fornecimento de medicamento denominado Enoxaparina 40mg. II - Distribuído o feito ao Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto de Grav

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