(DOC. VP 210.5010.2136.0849)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse de arma. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Desproporcionalidade. Adequação e suficiência de medidas cautelares diversas. Ordem concedida.
1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP,
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