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(DOC. VP 210.4750.2004.3500)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Idoneidade dos fundamentos para a segregação cautelar confirmada por esta corte superior no julgamento do RHC 101.207/MG/STJ. Segregação cautelar mantida na sentença de pronúncia. Ausência de título novo. Recorrente que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Ausência de alteração fática. Constrangimento ilegal não verificado. Recurso improvido.

«1 - Conforme precedentes desta Quinta Turma, a sentença condenatória ou de pronúncia que mantém a prisão cautelar do réu somente constitui novo título judicial se agregar novos fundamentos, com base no CPP, art. 312, o que não ocorreu na espécie. 2 - No caso, o Juízo processante negou o direito de recurso em liberdade, consignando que permaneciam inalterados os fatos e fundamentos da prisão preventiva, não havendo, portanto novo título. 3 - A idoneidade dos fundamentos utili

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