(DOC. VP 210.4750.2000.5100)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Policial militar. Processo administrativo disciplinar. Conduta tipificada como crime. Prazo prescricional estabelecido pelo Decreto estadual 4.713/1996. Inaplicabilidade do Decreto estadual 4.717/1996. Reforma ex offício. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Desnecessidade da homologação pelo conselho de justiça militar do parecer do conselho de disciplina. Norma considerada inconstitucional pelo tribunal recorrido.
«1 - O cerne da controvérsia reside na definição do prazo prescricional das ações disciplinares que envolvam crimes cometidos por Policiais Militares do Estado de Goiás. 2 - Tratando-se de conduta praticada por praça, Primeiro Sargento da Policia Militar, que enseja a exclusão do quadro da corporação a bem da disciplina e se faz necessária a convocação do Conselho de Disciplina da Policia Militar do Estado de Goiás, aplica-se o regramento do Decreto estadual 4.713/1996, art. 30
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