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(DOC. VP 210.4653.8001.4800)

STJ. Família. Processual civil. Habeas corpus. Execução de alimentos. Prisão civil. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Impossibilidade. Aferição da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Excesso de execução e compensação do debito alimentar com pagamento in natura. Inexistência de ilegalidade. O devedor não pode modificar unilateralmente a forma de cumprimento da obrigação alimentar fixada judicialmente. Constatação da capacidade financeira do alimentante. Impossibilidade na via estreita do writ. Precedentes. Nascimento de outro filho não justifica o inadimplemento da obrigação alimentar. Precedentes. Execução de alimentos não serve de meio para exoneração ou revisão de alimentos. Inexistência de prova pré-constituída de depósito de valores na conta bancária da genitora do alimentando. Conversão da prisão civil em domiciliar. Impossibilidade. Alegada perda do caráter alimentar. Tema não debatido na origem. Impossibilidade de exame pelo STJ. Supressão de instância. Habeas corpus denegado.

«1 - Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário cabível. Precedentes. 2 - Não há ilegalidade ou teratologia na conclusão da autoridade coatora, de que os pagamentos feitos in natura pelo paciente não devem ser abatidos porque não constam do título executivo que, a propósito, não pode ser alterado pelo devedor. 2.1. A forma de cumprimento da obrigação alimentar reconhecida judicialmente não pode ser alterada unilateral

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