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(DOC. VP 210.4502.9006.5300)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal e processual penal. Prescrição. Pena de multa. Cumulatividade. Aplicação do CP, art. 114, II. Inocorrência. Furto. Repouso noturno. Aumento de pena. Maior vulnerabilidade. Prática em via pública. Irrelevância. Aditamento da denúncia. Tese não debatida na instância primeva. Óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo desprovido.

«1 - Se ocorre a cumulatividade da pena de multa, aplica-se, para fins de cálculos prescricionais, a hipótese prevista no inciso II do CP, art. 114. Prescrição não configurada. 2 - Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no § 1º do CP, art. 155, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos, de modo que, igualmente, é irrelevante o fato de se tratar de crime cometido

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