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(DOC. VP 210.4502.9003.9300)

STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Embargos à execução. Prescrição reconhecida. Credor apenas afirmou a não ocorrência da prescrição em sede de apelação. Inovação recursal reconhecida. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão. Súmula 283/STF. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022, quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2 - Quanto aos argumentos acerca da interrupção da prescrição, o acórdão afirmou que foram apresentaram como inovação recursal, que a prescrição não foi enfrentada na impugnação aos embargos. Quando há subsistência de funda

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