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(DOC. VP 210.4502.9003.3500)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a intempestividade. Insurgência do demandado.

«1 - A Corte Especial, ao apreciar o AgInt no AREsp. 957.821/MS/STJ, concluiu que, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação do feriado local deve ocorrer no ato da interposição do reclamo, nos termos do aludido, CPC/2015, art. 1.003, § 6º diploma, que contém previsão expressa quanto à necessidade de comprovar o feriado no ato da interposição da insurgência, sendo descabido, nesse caso, intimar a parte para regularização, haja vista a gravidade do vício

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