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(DOC. VP 210.4502.9002.0400)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acidente ferroviário. Indenização. Culpa concorrente. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 535. Dissídio não comprovado. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - Dissídio não comprovado devido à menção de apenas um julgado antigo, anterior à vigência do dispositivo legal objeto da divergência. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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