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(DOC. VP 210.4502.9000.1200)

STJ. Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade. CPC/2015, art. 988. Incidência da Lei 13.256/2016. Cabimento da reclamação. Limitação. CPC/2015, art. 979. Reclamação. Impossibilidade. Contrariedade não configurada. Utilização do instrumento como sucedâneo recursal. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

«I - Na origem, trata-se de reclamação em desfavor de decisão que manteve sentença, em que não se reconheceu a condição da autora de segurada especial, que objetiva obtenção de aposentadoria rural por idade. A reclamação não foi conhecida. II - A reclamação interposta com base no CPC/2015, art. 988, IV não é instrumento útil para adequar as decisões reclamadas aos julgados do STJ proferidos em recurso repetitivo, conforme se dessume da redação dada ao CPC pela Lei 13.256/

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