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(DOC. VP 210.4423.5005.2500)

STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público para policial militar. Exame psicotécnico previsto em Lei e no edital. Divergência jurisprudencial prejudicada. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória proposta por Samuel Mathias de Souza contra a Fazenda do Estado de São Paulo, «objetivando a nulidade do ato administrativo que o excluiu do Concurso Público de ingresso para o cargo de Soldado PM de 2a Classe», por ser considerado inapto no exame psicológico. 2 - A indicada afronta ao CCB/2002, art. 115; ao CPC/2015, art. 932, CPC/2015, art. 927 e CPC/2015, art. 1.011, não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juíz

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