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(DOC. VP 210.4423.5003.7600)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Ofensa ao CPC/2015, art. 3º e CPC/2015, art. 4º. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação da decisão ora agravada. Deficiência de fundamentação. CPC/2015, art. 1.021, § 1º do e RISTJ, art. 259, § 2º. Violação ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 485, IV, CPC/2015, art. 139, IX, CPC/2015, art. 337, §§ 1º e 4º e violação a Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. Ação ordinária de cobrança para recebimento de verbas decorrentes do recálculo dos «quinquênios» e «sexta-parte» assegurado no mandado de segurança coletivo 0600594-25.2008.8.26.0053 (053.08.600594-7) impetrado pela associação dos oficiais militares do estado de São Paulo (aomesp). Cobrança de verbas referentes ao quinquênio anterior à impetração do writ. Ausência de trânsito em julgado definitivo da sentença proferida no mandamus. Inviabilidade da ação de cobrança. Alegada existência de «coisa julgada material». Análise. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«1 - A decisão agravada não conheceu do recurso especial, quanto a suposta violação ao CPC/2015, art. 3º e CPC/2015, art. 4º, por considerar que referidos dispositivos possuem comando normativo genérico, insuficiente para reformar o julgado recorrido, o que atraía a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Nas razões do presente agravo interno, contudo, os agravantes alegam que referido óbice não seria aplicável, pois teria sido minuciosamente demonstrada nas razões do recurs

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