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(DOC. VP 210.4423.5003.5900)

STJ. Administrativo e processual civil. Juízes classistas/PEnsionistas aposentados sob a égide da Lei 6.903/1981. Parcela autônoma de equivalência (pae). Direito reconhecido em ação coletiva. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Competência da Justiça Federal para julgar e processar o feito. Legitimidade da parte. Prescrição. Fundamentos autônomos não impugnados. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Verifica-se que o fundamento utilizado pela Corte regional para reconhecer a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito foi de que «o que se postula neste processo é o pagamento, em favor dos apelados - juízes classistas aposentados - , de uma verba cujo d

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