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(DOC. VP 210.4423.5002.1300)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Execução fiscal. Substituição de penhora de bens móveis por penhora no rosto dos autos (precatório). Mera alegação de ofensa ao princípio da menor onerosidade. Ausência de comprovação. Aferição. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Esta Corte, no REsp. 1.337.790/PR/STJ, representativo da controvérsia, firmou entendimento, em sede de representativo de controvérsia, no sentido de que, em princípio, o executado deve oferecer bens à penhora conforme a ordem legal (Lei 6.830/1980, art. 9º e Lei 6.830/1980, art. 11) e, se houver motivo para afastá-la, é dele o ônus de comprovar tal fato, eis que é insuficiente a mera invocação genérica de ofensa a princípios constitucionais e da menor onerosidade (CF/88, art.

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