(DOC. VP 210.4423.5000.1700)
STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no mandado de segurança. Ilegitimidade passiva ad causam do senhor Ministro de estado do desenvolvimento social (atualmente vinculado ao ministério da cidadania). Incompetência do STJ para processamento e julgamento do writ of mandamus. RISTJ, art. 212. Pedido indeferido desde logo.
«1 - A CF/88, art. 105, I «b» é taxativo, ao consignar que «[c]ompete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança [...] contra ato de Ministro de Estado [...]». 2 - O ato contra o qual a impetrante se insurge é de autoria da então senhora secretária nacional de Assistência Social, que não ostentava foro por prerrogativa de função nesta sede, conforme se infere às fls. 74-76. 3 - Agravo interno não provido.»
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