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(DOC. VP 210.4271.0673.7369)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Organização criminosa e associação para o tráfico. Excesso de prazo na formação da culpa. Supressão de instância. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delitiva. Recomendação CNJ 62/2020. Não comprovação de estar no grupo de risco. Inviabilidade da custódia domiciliar. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constata

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