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(DOC. VP 210.4271.0629.2193)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações introduzidas pela Lei 13.964/2019. Reincidência não específica em crime hediondo ou equiparado. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas. Aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Agravo regimental desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a Lei 7.210/1984, art. art. 112, previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisio

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