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(DOC. VP 210.4271.0185.5990)

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não verificada. Multa do CPC/2015, art. 1026. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. Vale destacar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2 - Por fim, quanto à ofensa ao CPC/2015, art. 1.026, com relação à multa aplicada, o Tribunal a quo consignou: «Aliás, o vezo de apon

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