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(DOC. VP 210.4270.6183.0211)

STF. Habeas corpus. Paciente condenado pela Justiça Estadual, por crime de roubo praticado contra a Caixa Econômica Federal. Alegada nulidade. Incompetência. Prescrição. CP, art. 157, § 2º, I e II. CP, art. 29. Procedência da alegação.

Os crimes praticados contra o patrimônio de empresa pública federal são de competência da Justiça Federal. Nulidade absoluta do processo, a partir da denúncia, estendidos os efeitos dessa decisão ao corréu. Precedentes do STF. Extinção da punibilidade do paciente, pela prescrição, contado o respectivo prazo, no caso, pela metade, em face de sua menoridade, e a vista da pena que havia sido concretizada na sentença, insuscetível de ser elevada, em face da proibição da reformatio i

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