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(DOC. VP 210.4260.6437.9177)

STJ. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito das sucessões. Omissões. Inocorrência. Questões decididas pelo acórdão recorrido. Questão constitucional que deve ser examinada em recurso extraordinário. Declaração de inconstitucionalidade. Efeito ex tunc como regra. Modulação temporal de efeitos e eficácia ex nunc como exceção. Interpretação restritiva da modulação de efeitos. Necessidade. Tema 809/STF. Aplicabilidade aos processos em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha. Tutela da confiança e previsibilidade das relações processuais finalizadas sob a égide do CCB/2002, art. 1.790. Pré existência de decisão excluindo herdeiro da sucessão à luz do dispositivo posteriormente declarado inconstitucional. Irrelevância. Ação de inventário sem sentença de partilha e sem trânsito em julgado. Equiparação com decisão proferida no curso do inventário. Impossibilidade. Inconstitucionalidade. Possibilidade de arguição em impugnação ao cumprimento de sentença que implica na possibilidade de seu exame na fase de conhecimento. CCB/2002, art. 1.829. CPC/1973, art. 475, II, § 1º.

1 - Ação proposta em 03/02/2004. Recurso especial interposto em 25/11/2019 e atribuído à Relatora em 07/10/2020. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se o acórdão recorrido possui omissões relevantes; (ii) se a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do tema 809, segundo a qual «é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no CCB/2002, art. 1.790, devendo ser aplicado, tanto nas hipótese

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