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(DOC. VP 210.4240.9381.6371)

TJSP. Apelação cível. Contrato de empreitada mista. Execução parcial. Abandono da obra pela empreiteira. Inocorrência. Cessação de pagamentos após primeiro semestre de vigência do contrato, que deveria viger por mais um semestre. Alegação de má execução dos serviços. Ausência de notificação de vício ou defeito denunciado pela dona da obra. Inteligência dos §§ do CCB/2002, art. 614. Partes que celebraram outro contrato de empreitada, na mesma época, fato que demonstra a boa qualidade dos serviços executados pela empreiteira. CCB/2002, art. 623. CCB/2002, art. 624. CCB/2002, art. 625.

PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS. Maliciosamente, a dona da obra apresenta documentos concernentes ao outro contrato, no intuito único de confundir. Cláusula contratual que veda o faturamento de materiais à dona da obra. PAGAMENTOS PARCIAIS À EMPREITEIRA. Admitidos pela empreiteira que os pagamentos se deram regularmente até dezembro/2015. Valores que devem ser deduzidos do montante condenatório. RESTITUIÇÃO DA CAUÇÃO. A empreiteira faz jus à devolução da caução, uma vez que

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