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(DOC. VP 210.4160.3942.7181)

TJRS. Recurso em sentido estrito. Júri. Induzimento a suicídio e delito conexo de maus tratos. Submissão do recorrido a julgamento perante o Tribunal do Júri. Cabimento. Imputação de delito de «submissão de criança ou adolescente a tratamentos vexatório ou constrangedor». Inviabilidade. CP, art. 122.

A peça vestibular ao imputar ao acusado a prática do delito tipificado no CP, art. 122, é certo, aponta uma das «formas do crime em questão»: induzimento. Impõe-se, então, invocar a autoridade científica de quem a tem, inconcussa: o mestre NÉLSON HUNGRIA: A sentença de pronúncia, como é sabido, é mero juízo de admissibilidade. Resulta, daí, que, além da materialidade, reclama somente indícios suficientes de autoria. Tais indícios, por sua vez, não precisam ser concludentes

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