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(DOC. VP 210.4141.0669.5292)

STJ. Processo civil. Execução fiscal. Execução. Pedido de remição. Prazo. 24 horas ou antes da assinatura do auto de arrematação. CPC/1973, art. 693. CPC/1973, art. 694.

1. Nos termos do CPC/1973, art. 693 e CPC/1973, CPC, art. 694, a arrematação só se vê perfeita e acabada depois de assinado o auto pelo juiz. 2. O direito de remição da execução pode ser exercido até a assinatura do auto de arrematação. Precedentes: RMS 31.914/RS/STJ, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe 10/11/2010; REsp 944.451/SP/STJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, julgado em 6/12/2007, DJ 18/12/2007. Agravo regimental improvido.

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