(DOC. VP 210.4061.7140.9669)
STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Ação ordinária. Tratamento médico adequado. Legitimidade ad causam da União. Verificação no âmbito do incidente. Impossibilidade.
1 - Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas (Súmula 150/STJ), não cabendo à Justiça estadual reexaminar a decisão, manifestando-se contrariamente (Súmula 254/STJ). 2 - Hipótese em que a Justiça Federal não evidenciou o interesse jurídico da União na presente demanda, asseverando que o medicamento pleiteado possui registro na ANVISA e não se trata de litis
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