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(DOC. VP 210.4060.4909.0951)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Malferimento do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Elemento subjetivo da conduta. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Não prospera a tese de contrariedade do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão impugnado fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2 - Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo agravante, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não configura omissão nem outra causa passível de exame median

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