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(DOC. VP 210.4060.4763.4902)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sustentação oral. Impossibilidade. Alegação de que uma das testemunhas seria corréu no processo. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - O julgamento do agravo regimental independe de indicação de pauta e não comporta sustentação oral, nos termos dos arts. 159, IV, e 258, caput, ambos do RISTJ. 2 - A orientação desta Corte é na direção de que não é possível que o corréu figure como testemunha no mesmo processo, visto que por não prestar compromisso, pode permanecer em silêncio e não é obrigado a confessar, situação não verificada na espécie, já que a testemunha ouvida não era corré. 3 - Agravo reg

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