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(DOC. VP 210.4060.4455.5496)

STJ. Agravo interno. Reclamação. Usurpação de competência. Inocorrência. Denegação de efeito suspensivo a agravo de instrumento por decisão monocrática. Inexistência de julgamento do mérito recursal pelo órgão colegiado. Suspensão de liminar perante a presidência do tribunal de origem. Cabimento.

1 - O indeferimento de efeito suspensivo ativo a agravo de instrumento manejado contra decisão concessiva de liminar não tem, por si só, o condão de afastar a competência do presidente do Tribunal de origem, visto que a pretensão suspensiva ainda se vincula a questão controvertida presente na decisão da instância inferior. Precedentes. 2 - Hipótese diversa acontece quando o mérito do agravo de instrumento já foi julgado, pois, nesse caso, o entendimento do relator não poderia ser

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