(DOC. VP 210.4060.4417.3295)
STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que denegou o habeas corpus. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Prisão preventiva. Fundamentos. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Gravidade concreta dos crimes. Modus operandi complexo e sofisticado. Capacidade de influência política que permanece. Risco de reiteração delitiva. Prisão domiciliar humanitária. Pandemia de covid-19 - Ausência dos pressupostos. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção do STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (Regimento Interno do STJ, art. 159, IV)» (EDcl no AgRg nos EREsp. 1.533.480/RR/STJ, Terceira Seção, Rel. Mi
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