(DOC. VP 210.4060.4408.4101)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Remição por estudo à distância. Instituição de ensino não credenciada. Requisito não preenchido. Reversão. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Agravo improvido.
1 - «A remição de pena pelo estudo, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 126, § 2º, depende da certificação do curso frequentado pelas autoridades educacionais competentes, por meio de documento idôneo, a fim de cumprir os requisitos exigido na Recomendação do CNJ 44» (AgRg no HC 460.196/SP/STJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T. DJe 01/7/2019). 2 - Tendo o Tribunal de origem, soberano na análise probatória, concluído que a instituição de ensino não apresentava autorização do P
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