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(DOC. VP 210.4060.4353.6603)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial configurada. Prazo escoado. Suspensão do expediente forense em dia que não coincide com as datas de início ou de término do prazo recursal. Inaplicabilidade do § 1º do CPC/2015, art. 224. Agravo desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 2 - A suspensão do expediente forense em determinada data acarreta alteração na contagem do prazo recursal somente na hipótese de se tratar do dia do começo ou do vencimento do prazo, nos termos do § 1º do CPC/2015, art. 224. 3 - Agravo interno desprovido.

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