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(DOC. VP 210.4060.4322.0455)

STJ. Habeas corpus. Execução criminal. Progressão de regime. Requisito subjetivo não atendido. Prática de duas faltas disciplinares pendentes de apreciação. Fundamento idôneo. Ordem denegada.

1 - a Lei 7.210/1984, art. 112, prevê a possibilidade de progressão de regime quando atendidos os requisitos subjetivos e objetivos. 2 - O cometimento de duas faltas disciplinares, de natureza grave, ainda que pendentes de apuração, demonstram o não preenchimento do requisito objetivo, sendo, portanto, fundamento idôneo a justificar a negativa da progressão. 3 - Habeas Corpus denegado.

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