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(DOC. VP 210.4060.4259.6102)

STJ. Tributário. Permuta de imóveis. IRPJ. CSLL. PIS e Cofins. Inexigibilidade.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ)). 2 - O entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que o contrato de troca ou permuta não deverá ser equiparado na esfera tributária à compra e venda, pois não ha

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