(DOC. VP 210.4060.4256.7353)
STJ. Processual civil e tributário. ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Declarada existência de coisa julgada. Relativização para períodos posteriores à prolação da decisão. Questionamento não apreciado a despeito da oposição de embargos de declaração para esse fim. Omissão. Violação do CPC/2015, art. 1.022.
I - O recorrente, em seus embargos de declaração, alegou que o Tribunal a quo não se havia pronunciado sobre a relativização da coisa julgada, afirmando que «por se tratar de tributo de trato continuado (renovado a cada operação), o estado de fato e de direito muda continuamente, não sendo, portanto, casos como estes, abarcados pela coisa julgada, isto conforme CPC/2015, art. 505. II». II - No julgamento dos embargos de declaração, o Tribunal a quo, sobre a questão da relativizaç
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